TJSP - 1001200-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001200-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Madeira de Souza - BANCO PAN S/A - Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados por ISMAEL MADEIRA DE SOUZA em face de BANCO PAN S/A e, ante a sucumbência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios do adverso, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:11
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:53
Ato ordinatório
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:26
Ato ordinatório
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07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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