TJSP - 0012362-71.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:26
Petição Juntada
-
06/03/2025 15:03
Conclusos
-
06/03/2025 15:02
Expedição de documento
-
25/01/2025 00:22
Publicação
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 13:00
Ato ordinatório
-
03/12/2024 02:01
Publicação
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 11:08
Ato ordinatório
-
02/12/2024 10:59
Mandado devolvido
-
26/11/2024 13:54
Expedição de documento
-
04/10/2024 09:04
Ato ordinatório
-
01/07/2024 17:41
Petição Juntada
-
18/06/2024 00:41
Publicação
-
17/06/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
14/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:05
Conclusos
-
26/10/2023 09:53
Conclusos
-
04/10/2023 21:02
Documento Juntado
-
26/09/2023 09:17
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:02
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Paulo Pereira (OAB 332427/SP) Processo 0012362-71.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cristóvão Cirilo Pereira - INTIME-SE o devedor, por carta com aviso de recebimento, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Na hipótese de o(a) executado(a) ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 513, § 3º do CPC.
No mais, art. 523 do CPC: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. -
24/08/2023 09:13
Expedição de documento
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:34
Conclusos
-
16/08/2023 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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