TJSP - 0011380-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011380-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1056344-24.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Guitti Neto - - Fernando Augusto Saker Mapelli - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Amil Assistência Médica Internacional S.A., até o limite do débito R$ 788.048,77, conforme planilha de cálculo).
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:53
Ato ordinatório
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29/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:09
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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