TJSP - 0013299-76.2012.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007949-81.2025.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Comprovada a mora, com o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento por ele ou terceiro (STJ, Tema nº. 1132) defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Intime-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Rec.
Repetitivo nº. 1.418.593/STJ), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), bem como cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento do débito, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Por ocasião da busca e apreensão do bem o(a) devedor(a) deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14), devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.
Determino a inserção da restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mediante ofício.
Cumprida a liminar, fica desde já deferida a exclusão da anotação desta ação junto à base de dados do RENAVAM, tão logo solicitado pelo credor, mediante a expedição de ofício.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica desde já deferido o bloqueio de circulação junto ao Renajud, mediante pedido expresso do autor e recolhimento da taxa respectiva.
Servirá a presente decisão por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, para anotação da restrição judicial do veículo marca CITROEN, modelo AIRCROSS GLX 1.6 16V 4P (AG) Completo, ano e modelo 2012, cor prata, placa EMA2I61, chassi 935SUN6AYCB571207, na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM nº 469152869, devendo o autor encaminhá-lo ao órgão de trânsito e juntar o protocolo nos autos oportunamente.
Constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado.
O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos (art. 196, XX das NSCGJ).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para cumprimento urgente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
16/10/2024 12:06
Baixa Definitiva
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21/08/2015 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2015 10:18
Recebidos os autos
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05/08/2015 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/07/2015 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2015 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2015 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2015 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2015 17:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2015 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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15/06/2015 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2015 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2015 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2015 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2015 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2015 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/04/2015 12:31
Expedição de Mandado.
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27/04/2015 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2015 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2015 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2015 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2015 13:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/03/2015 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2015 17:53
Recebidos os autos
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06/02/2015 14:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/01/2015 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2015 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2015 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2014 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2014 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2014 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2014 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2014 17:04
Recebidos os autos
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27/08/2014 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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28/07/2014 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2014 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2014 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2014 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2014 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2014 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2014 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2014 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2014 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2014 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2014 14:22
Recebidos os autos
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21/01/2014 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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10/12/2013 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2013 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2013 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2013 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2013 14:32
Expedição de Ofício.
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24/10/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2013 17:12
Juntada de Outros documentos
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30/09/2013 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2013 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2013 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2013 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2013 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2013.
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12/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 7
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16/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2012 00:00
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2012 00:00
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2012 11:07
Recebidos os autos
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22/03/2012 15:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/03/2012 15:11
Distribuído por sorteio
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22/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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