TJSP - 1000187-50.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:11
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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21/08/2025 14:09
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000187-50.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jeferson Fernando Gomes - Ante o exposto, com fundamento no art. 356 c/c 487, I, ambos do CPC, em análise parcial de mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para (i) declarar a inexigibilidade do débito referente à contribuição descontada do benefício previdenciário do autor; (ii) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora, ambos desde cada desconto indevido; e (iii) determinar que a parte ré se abstenha definitivamente de efetuar qualquer desconto no benefício previdenciário do autor; Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês.
De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC).
A condenação em custas e honorários sucumbenciais será apreciada na oportunidade do julgamento do pedido suspenso, momento em que será possível a constatação global da sucumbência a permitir a devida fixação.
Diante da renúncia da requerida, a mesma será intimada por diário oficial.
Dispensada a intimação pessoal porque o advogado comprovou a notificação, de forma que a requerida tinha ciência de que deveria constituir novo advogado, e não o fez.
No mais, aguarde-se o julgamento do IRDR 59 e a cessação do sobrestamento do feito.
Deverá a serventia anotar a suspensão com o código 75059 e, quando do levantamento da suspensão, utilizar o código 14985.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
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11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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