TJSP - 4005452-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 09/09/2025 11:43:38)
-
09/09/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA - Guia 84506 - R$ 288,15
-
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005452-40.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DESIRE APARECIDA JUNQUEIRAADVOGADO(A): DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA (OAB SP099885) DESPACHO/DECISÃO Com razão a exequente. Ante a promulgação da Lei 15.109/2025, fica dispensada a antecipação das custas processuais devendo ser observado o pagamento ao final do processo pela parte sucumbente.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, documentos que eventualmente ostentem dados protegidos por lei poderão ser individualmente cadastrados como sigilosos, sem necessidade de imposição de segredo ao processo como um todo.
Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40054524020258260100, à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que são partes: parte exequente - DESIRE APARECIDA JUNQUEIRA, CPF: *55.***.*58-48, e parte executada - IVANY COLLINO BATISTA PEREIRA, CPF: *52.***.*16-04, NAIR BATISTA PEREIRA, CPF: *20.***.*46-15 e PAULO SERGIO BATISTA PEREIRA, CPF: *08.***.*02-91, cujo valor da causa é: 0,00 (zero).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 11:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
01/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:13
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 05:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008336-76.2024.8.26.0408
Bruno Maranho Torres
Automar 3R Comercio e Servicos Automotiv...
Advogado: Tiago Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 15:40
Processo nº 1007867-85.2025.8.26.0152
Itau Unibanco Holding S.A.
Ariana Krishna Mendes
Advogado: Valdemir Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 13:34
Processo nº 1015898-45.2023.8.26.0482
Wellington Rodrigo de Carvalho Martins G...
Rafael Thomas Albuquerque Santos
Advogado: Renan Luiz Brambilla Gracino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 12:44
Processo nº 1133496-02.2023.8.26.0100
Francisco Ednilson Luz
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: D. A. Monteiro, Sociedade de Advogados
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:55
Processo nº 1133496-02.2023.8.26.0100
Maria das Dores Luz
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 10:56