TJSP - 4002139-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002139-87.2025.8.26.0127/SP AUTOR: MICHELE CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): VITORIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB SP522053) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, pois a parte autora demonstrou satisfatoriamente que seus rendimentos são incompatíveis com quem se diz pobre na acepção jurídica da palavra, inclusive excedem a três salários mínimos, critério objetivo adotado pela Defensoria Pública no patrocínio de seus assistidos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Inconformismo.
Com razão.
Documentos juntados que revelam renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.
Razoável a concessão do benefício.
Gratuidade processual deferida conforme jurisprudência desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202306-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a concessão do benefício.
Irresignação.
Acolhimento.
A agravante é aposentado e recebe auxílio menor que o patamar de 3 salários mínimos.
Ademais, a contratação de advogado não afasta a hipossuficiência.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141145-44.2022.8.26.0000; Relator: João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022)". Assim, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das custas processuais sob pena de extinção do feito/cancelamento da distribuição. Int. -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:03
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 11:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
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31/08/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE CRISTINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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