TJSP - 1002059-21.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-21.2025.8.26.0372 (apensado ao processo 1001587-20.2025.8.26.0372) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sopé Camping & Pousada - - Maria Auxiliadora Penteado Melichenco - - Leonel Melichenco - - Donalte Milnicenco - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos (fls. 120/124) e, por consequência, SUSPENDO o presente processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento, para restabelecimento do curso da execução, caso sobrevenha inadimplemento, ou para extinção definitiva, na hipótese de integral cumprimento.
Registre-se.
Decorrido o prazo de cumprimento do parcelamento, a parte exequente deverá informar, no prazo improrrogável de 30 dias, se o parcelamento foi integralmente cumprido.
Saliente-se, desde já, que o silêncio da parte exequente poderá ser interpretado como concordância com a extinção da ação em razão da satisfação integral da dívida.
Consigne-se desde já que eventuais custas finais serão pagas pela parte executada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme fixado no acordo.
Intime-se. - ADV: ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-21.2025.8.26.0372 (apensado ao processo 1001587-20.2025.8.26.0372) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sopé Camping & Pousada - - Maria Auxiliadora Penteado Melichenco - - Leonel Melichenco - - Donalte Milnicenco - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Vistos, Não consta dos autos alegação de risco de dano ou resultado útil do processo, razão pela qual não se justifica a tramitação em caráter de urgência.
Assim retire-se eventual tarja relativa à urgência e tornem os autos conclusos para apreciação na ordem cronológica. - ADV: ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP), ANA CAMILA BOLZANI CASÉLI (OAB 282969/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:57
Apensado ao processo
-
06/08/2025 14:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:23
Evoluída a classe de 7 para 172
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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