TJSP - 0002682-91.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002682-91.2025.8.26.0408 (processo principal 1007460-24.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. - Cicero Regiane Constantino -
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Nesta ordem, dispõe o § 3º do art. 82 do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) (grifei) 2- Intime-se, pelo Diário da Justiça, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:59
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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28/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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