TJSP - 1004295-05.2024.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004295-05.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - O Novo Código de Processo Civil, ao tratar da citação, preceitua: Art. 238.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 239.
Para a validade de processo é indispensável a citação do réu ou executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta de citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. ... É dizer: a citação regular do polo passivo é providência imprescindível para a validade do processo de conhecimento ou de execução, de modo que qualquer vício do ato citatório inquina de nulidade absoluta a demanda.
A respeito do tema, preleciona JOÃO PAULO HECKER DA SILVA: O art. 239 só reforça a valorização das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no sentido de que se a citação não ocorrer na forma devida ou se o sujeito passivo não for regularmente citado, todos os atos decisórios ou praticados pelas partes neste processo serão tidos como ineficazes e terão de ser repetidos ou avaliada sua repetição sob o ponto de vista dos princípios do contraditório e da ampla defesa, principalmente se configurado prejuízo à parte (Comentários ao Código de Processo Civil, Coordenador Cassio Scarpinella Bueno, Ed.
Saraiva, 2017, 1ª edição, 2ª tiragem, p. 831).
Sem olvidar o disposto no artigo 248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", impende reconhecer que não há nos autos elementos concretos e seguros de que a missiva foi efetivamente entregue à(o) requerido(a), certo que o endereço indicado se trata de uma casa, consoante pesquisa realizada, nesta oportunidade, perante o sítio eletrônico "Google Maps", consoante imagem a seguir reproduzida: Sendo a citação regular da parte ré indispensável para a validade do processo, com a finalidade de afastar futura alegação de vício processual insanável, determino a renovação do ato citatório, no endereço de fls. 110, através de Oficial de Justiça de confiança deste Juízo.
Consigno, desde logo, que o(a) meirinho(a) encarregado(a) da diligência deverá, em caso de suspeitas de ocultação, proceder com a citação por hora certa (artigo 252 do CPC).
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Via digitalmente assinada desta decisão, acompanhada de folha de rosto, servirá como mandado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004295-05.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Acolho o pedido deduzido a fls. 275.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte demandante para os fins pretendidos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
18/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
17/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:35
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:37
Determinada a citação
-
18/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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