TJSP - 1100162-43.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100162-43.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Francisco Ptacek - Recorrido: Condomínio Edifício Supremo Campo Belo - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA UTILIZADA COMO ACESSO A IMÓVEL PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE OBRIGAR A RÉ À DESOBSTRUÇÃO DEFINITIVA DE ACESSO AO SEU IMÓVEL, MEDIANTE REMOÇÃO DE EDIFICAÇÃO ERGUIDA EM VIA PÚBLICA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A PRETENSÃO DE OBRIGAR A RÉ A REMOVER OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA UTILIZADA COMO ACESSO A IMÓVEL PARTICULAR ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL; (II) ESTABELECER SE A ALEGAÇÃO DE LESÃO POSSESSÓRIA CONTÍNUA SOBRE BEM PÚBLICO AFASTA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRETENSÃO DE CONDENAR À OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO SE CONFUNDE COM A CONSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA, INSTITUTO IMPRESCRITÍVEL, POIS O AUTOR ALEGA A EXISTÊNCIA PRÉVIA DE ACESSO JÁ UTILIZADO COMO ENTRADA DE GARAGEM.4.
OBRIGAÇÕES DE FAZER NÃO SUJEITAS A PRAZO ESPECIAL PRESCREVEM EM DEZ ANOS, CONFORME ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO ESSE O PRAZO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.5.
O FATO CONSTITUTIVO DA PRETENSÃO OCORREU EM 2013, QUANDO FOI CONSTRUÍDA QUADRA E INSTALADO PORTÃO RESTRINGINDO A PASSAGEM, E A AÇÃO SOMENTE FOI AJUIZADA EM NOVEMBRO DE 2024, CONFIGURANDO PRESCRIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A PRETENSÃO DE OBRIGAR À REMOÇÃO DE OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA UTILIZADA COMO ACESSO A IMÓVEL PARTICULAR, QUANDO NÃO FUNDADA EM PASSAGEM FORÇADA, SUBMETE-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, II; CC, ART. 205; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Abreu Canola (OAB: 328975/SP) - Paulo Otto Lemos Menezes (OAB: 174019/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:36
Prazo
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02/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:01
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 18:36
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 07:43
Processo Cadastrado
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12/08/2025 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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