TJSP - 1005009-64.2024.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005009-64.2024.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Geyson Rodrigues Bidinga da Silva - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO, GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - AUTOR, ATENDENDO ORIENTAÇÕES DE PESSOA QUE SE PASSAVA POR FUNCIONÁRIO DO REQUERIDO EFETUOU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DE TERCEIROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REQUERENTE QUE PASSOU DADOS POR TELEFONE AO GOLPISTA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
RECURSO DA AUTOR - FALHA DO SERVIÇO - MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOAM DO SEU PADRÃO DE CONSUMO - DANOS MATERIAL E MORAL EVIDENCIADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - TRANSAÇÕES DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO REQUERENTE - DEVER DO BANCO EMPREGAR MEIOS QUE DIFICULTEM OU IMPOSSIBILITEM GOLPES DESSA NATUREZA - FRAGILIDADE NA SEGURANÇA CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS - SÚMULA 479, STJ - CULPA CONCORRENTE, NO ENTANTO, RECONHECIDA - AUTOR QUE CONTRIBUIU DE FORMA IMPORTANTE PARA O SUCESSO DA FRAUDE, DEVENDO ARCAR COM METADE DO PREJUÍZO - SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE APENAS 50% DOS MONTANTES TRANSFERIDOS INDEVIDAMENTE - DANO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO, DADA A CONTRIBUIÇÃO DO REQUERENTE PARA CONCRETIZAÇÃO DO GOLPE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lorival Ferreira da Silva Filho (OAB: 366535/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 19:34
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 00:50
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Publicado em
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16/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 13:38
Processo Cadastrado
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14/01/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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