TJSP - 0003082-41.2004.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003082-41.2004.8.26.0053 (053.04.003082-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ademar Pereira dos Reis - - Pedro Casale - - Paulo Nunes Ferraz - - Dionizio Augustinho do Nascimento - Raphael Maurício Momo do Nascimento -
VISTOS. 1 - Fls. 327.
Com razão o patrono peticionante. Às fls. 261/267, foi solicitada a apresentação de formal de partilha/sobrepartilha ou de escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo credor falecido Dionizio Augustinho do Nascimento.
Ainda, foi requerido que, na ausência destes documentos, fossem indicados os autos judiciais em que foi realizada a abertura do inventário correspondente, perante o juízo das sucessões.
Em seguida (fls. 310/311), o herdeiro cadastrado nos autos afirmou desconhecer a existência de inventário findo ou em andamento e requereu que o patrono originário fosse intimado para prestar as informações necessárias.
Ocorre que houve mudança na representação processual, sendo que o advogado que representava o de cujus não mais representa o herdeiro, que, por sua vez, constituiu novo advogado (fls. 237), ao qual incumbe o cumprimento do determinado na decisão de fls. 261/267.Tal determinação, ressalte-se, é necessária à atribuição do quinhão relacionado e ao posterior levantamento dos valores requisitados, sendo, portanto, de claro interesse do sucessor.
Assim, intime-se o herdeiro RAPHAEL MAURÍCIO MOMO DO NASCIMENTO, na pessoa de seu atual advogado, Dr.
Marco Antonio da Silva (OAB/SP 108934), para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado no item ii do mencionado decisum.
Cumpre esclarecer que o desconhecimento da existência de inventário por parte do interessado, não o exime das providências necessárias ao cumprimento do determinado por este juízo, de modo que devem ser empregados os esforços cabíveis à obtenção da documentação exigida para a regularização da sucessão processual nesta demanda. 2 - Quanto ao requerido às fls. 246/247, tomo ciência da não oposição manifestada às fls. 310/311 e do contrato de prestação de serviços advocatícios anexo às fls. 248.
Para a reserva dos honorários contratuais, intime-se o patrono originário, Dr.
Cidiney Castilho Bueno (OAB/SP 139520), a fim de que comprove a titularidade da verba honorária, visto que o contrato correlato foi firmado junto ao Sindicato dos Servidores e Empregadores Públicos da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo (SISSTESP).
Prazo: 10 (dez) dias. 3 - Após, conclusos.
Int. - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 16:13
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:03
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
10/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 19:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:33
Deferido o Pedido
-
26/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 00:51
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/12/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/10/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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19/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
02/02/2007 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2006 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
13/03/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2007
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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