TJSP - 0030852-15.1981.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030852-15.1981.8.26.0053 (053.81.030852-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Vicente Billó - - João Lelio Taccini (falecido) - - Jose Luiz Canoas - - Wilson Sabadini - - Durvalino Serrano Carvalho - - Antonio de Camargo - - Jose Ramos Dáquina - - João Nunes Duarte Neto e outros - ELIANA MENEZES KIROW - Herdeira de João Kirow - - Euclides Telles Reis Frias - - Maria da Seletes Alves Pinheiro (herdeira de Aluísio Pinheiro Costa) - - Rejane Maria Alves Pinheiro Paganini (herdeira de Aluísio Pinheiro Costa) - - Gilson Alves Pinheiro (herdeiro de Aluísio Pinheiro Costa) - - Roberto Alves Pinheiro (herdeiro de Aluísio Pinheiro Costa) e outros - Fazenda do Estado e outro - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Antonio Gonçalves) - - TNG Comércio de Roupas Ltda (cedente Wilson Sabadini) - - Transjordano Ltda (cedente Paulo Benedito da Silva Filho) - - Para fins de intimação - Execução nº 2005/022153 - Certidão de regularidade às fls. 2952/2966. - Pagamento integral às fls. 2823/2827. - Certidão de expedição MLJ às fls. 3006/3019.
Vistos. 1 - Fls. 2988: Mandado de levantamento já expedido à herdeira Regina Aparecida Tassini, conforme certidão de fl. 2013.
Quanto ao herdeiro Rogério de Lima Tassini, o mandado de levantamento deixou de ser expedido, conforme certidão de fl. 3018, item 4.
Assim, providencie, em 10 (dez) dias, a juntada do formulário MLE preenchido, indicando conta de titularidade de Rogério ou do patrono com poderes para receber e dar quitação. 2 - Fls. 2989/2990: Certidão de expedição MLJ para ciência aos interessados. 3 - Fls. 2991 e 3037/3041: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação apresentada pela FESP. 4 - Fls. 2992/2993: Trata-se de pedido de levantamento pela empresa Transjordano Ltda., cessionária em relação ao crédito de Paulo Benedito da Silva Filho, CPF *99.***.*08-15.
Contudo, pelo que se verificada da certidão de regularidade, não houve a homologação da cessão.
Destarte, para a homologação, faz-se necessário a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações com poderes para receber e dar quitação, além das procurações outorgadas para o ato negocial. 4.1 - Certifique a z.
Serventia o valor retido em relação ao coautor Paulo Benedito da Silva Filho, CPF *99.***.*08-15. 5 - Fls. 2994/3005, 3045/3055 e 3067/3084: Em despacho proferido às fls. 2967/2974, foi determinada a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial (Autos nº 1000492-39.2021.8.86.0260) solicitando qual a destinação a ser dada aos valores pertencentes à recuperanda.
Assim, diante dos esclarecimentos prestados, procedam com a reserva dos honorários devidos ao escritório Vieira e Gouveia Advogados, correspondentes a 20% (vinte por cento) do crédito da cessionária TNG Comércio e Indústria de Roupas e quanto ao saldo remanescente providenciem a transferência para os autos da recuperação judicial (fls. 3068/3069). 6 - Fls. 3006/3019: Certidão de expedição MLJ e de valores retidos para ciência aos interessados. 7 - Fls. 3020/3022: Considerando a juntada do testamento de Maria José Alves Tassini (fls. 3021/3022), mantenho retido o montante de 37%, conforme determinação de fl. 2968.
Aguarde-se a habilitação de seu herdeiro e a comprovação de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Em 10 (dez) dias, manifeste-se o patrono originário. 8 - Fls. 3027/3032: Para o levantamento dos valores devidos aos herdeiros do coautor ORLANDO MACHADO LEITE, indique as folhas dos autos digitais onde consta a decisão de homologou a habilitação.
No mais, quanto ao levantamento dos valores a título de honorários contratuais dos coautores cedentes ANTONIO GONÇALVES, DURVALINO SERRANO CARVALHO, JOÃO LELIO TASSINI, JOSÉ HÉLIO PINTO, JOSE MARCELINO BISSOLI, VICENTE BILLO e WILSON SABADINI, providencie a juntada do contrato de honorários ou indique as folhas dos autos digitais onde consta o instrumento de cessão, indicando o percentual reservado a título de honorários contratuais. 9 - Fls. 3033/3036: Anote-se a devolução dos valores levantados indevidamente em relação ao crédito de do coautor JOÃO BATISTA ALBANO FILHO, pois representado por patrono diverso.
Salienta-se que houve o desconto dos honorários, conforme contrato de fl. 3036. 10 - Fls. 3056/3057: Tendo em vista o pedido para intimação dos herdeiros de DURVALINO SERRANO DE CARVALHO para que venham se habilitar nos autos como sucessores do de cujus, consigno o atual entendimento que vem sendo aplicado nesta Unidade em relação aos pedidos de habilitação de herdeiros, nos quais são deferidas as habilitações apenas para fins de regularização processual, determinando,
por outro lado, que os interessados promovam o devido arrolamento/inventário/sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus para fins de definição dos quinhões pelo Juízo competente, além da ordem para liberação do crédito ou determinação para transferência de valores para os autos do inventário/arrolamento.
Feito tal esclarecimento, defiro o requerimento formulado e determino ao cartório que, após o recolhimento das custas devidas pela interessada, proceda à intimação dos herdeiros, por carta, nos endereços indicados às fls. 3056, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o necessário para sua habilitação nos presentes autos.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do recolhimento das custas para expedição das cartas para intimação dos herdeiros. 11 - Fls. 3058/3059: Considerando a homologação da habilitação dos herdeiros de ALUISIO PINHEIRO COSTA às fls. 2250/2251, defiro o levantamento dos valores depositados, a título de prioridade em 29/04/2022, aos herdeiros, conforme tabela de fl. 2735.
Formulário MLE a fl. 2736. 12 - Fls. 3060/3066: Cumpra-se a decisão de fls. 2970 e expeça-se mandado de levantamento aos credores ALAIR PEREIRA, UBIRAJARA GARTURAMO e JOSÉ MARCELINO BISSOLI, valores retidos a fl. 3019.
Formulários MLE às fls. 3060/3063. 13 - Fls. 3085/3095: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de JOSE RAMOS DAQUINA, o que não se admite.
De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta.
Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação. (RJTAMG 29/185, maioria).
O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação.
Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado.
Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espóliorepresentado pelo inventariante.
Saliento que o pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro.
No mais, aponto que, na linha das decisões já proferidas nesta UPEFAZ, em relação aos créditos dos coautores falecidos, a habilitação direta dos herdeiros nestes autos terá apenas o condão de regularizar a representação processual, de modo que os valores só serão liberados após a apresentação da devida partilha/sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito em questão.
Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial.
Anote-se o advogado para fins de intimação (fl. 3087).
Intime-se. - ADV: CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), NATASHA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 379596/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), NATASHA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 379596/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:58
Deferido o Pedido
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:20
Mudança de Magistrado
-
01/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 10:04
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:47
Decisão
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 02:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/05/2022 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:44
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/06/2021 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 22:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
20/08/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 10:31
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 12:28
Decisão
-
02/12/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 13:23
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/08/2019 13:16
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 14:22
Decisão
-
27/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 11:30
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/09/2018 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 13:35
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2018 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:59
Decisão
-
22/08/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 17:27
Decisão
-
23/03/2018 17:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 14:07
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
16/02/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
16/02/2018 13:11
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2018 17:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/01/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 19:43
Ato ordinatório
-
07/12/2017 15:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/11/2017 18:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/11/2017 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2017 11:51
Decisão
-
15/11/2017 11:51
Decisão
-
14/11/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2017 17:02
Decisão
-
08/11/2017 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 10:44
Decisão
-
06/10/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 16:06
Decisão
-
02/06/2017 12:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 13:17
Recebidos os autos do Advogado
-
27/04/2017 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/04/2017 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 20:15
Ato ordinatório
-
11/04/2017 17:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/03/2017 15:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/03/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 19:16
Decisão
-
14/03/2017 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2017 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 12:12
Decisão
-
20/01/2017 18:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 13:19
Recebidos os autos do Advogado
-
16/11/2016 13:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2016 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/10/2016 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/10/2016 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 16:34
Decisão
-
16/09/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2016 17:05
Decisão
-
07/09/2016 12:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2016 14:08
Recebidos os autos do Advogado
-
05/04/2016 13:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2016 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/12/2015 17:02
Decisão
-
10/12/2015 12:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 15:14
Recebidos os autos do Advogado
-
12/08/2015 14:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/08/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2015 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2015 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2015 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2015 17:03
Decisão
-
28/05/2015 14:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2015 13:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2015 13:16
Recebidos os autos do Advogado
-
28/04/2015 13:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/03/2015 15:56
Recebidos os autos do Advogado
-
11/03/2015 20:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/03/2015 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2015 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2015 13:51
Decisão
-
24/11/2014 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2014 16:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2014 13:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/08/2014 12:32
Recebidos os autos do Advogado
-
14/08/2014 11:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/08/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2014 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2014 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2014 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2014 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2014 17:09
Decisão
-
10/07/2014 17:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2014 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2014 17:51
Decisão
-
26/02/2014 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2014 13:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/02/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2014 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2014 12:05
Ato ordinatório
-
30/01/2014 14:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/01/2014 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2014 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2014 16:50
Decisão
-
25/10/2013 17:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/09/2013 17:35
Decisão
-
02/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/03/2013 00:00
Decisão
-
23/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
30/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2012 00:00
Decisão
-
10/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
26/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/06/2011 00:00
Decisão
-
28/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/11/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
08/05/1981 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2005
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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