TJSP - 0086650-30.1000.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Yu Watanabe (OAB 152046/SP) Processo 0086650-30.1000.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Thales Information Systems S A - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
23/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 12:46
Recebidos os autos
-
14/03/2017 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2017 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/12/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2010 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2010
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1000791-91.2022.8.26.0450
Eliseu Spindola de Miranda
Valdeci Pintor Falcochio
Advogado: Ellen Cristina Bueno da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 12:31
Processo nº 0002229-95.2022.8.26.0022
Companhia Paulista de Forca e Luz
Jocimario de Jesus Oliveira
Advogado: Aline Cristina Panza Mainieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 06:10
Processo nº 1005577-17.2023.8.26.0266
Ivone Dominiscki Luz
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Daniela Gomes Indalencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:15
Processo nº 0002229-95.2022.8.26.0022
Jocimario de Jesus Oliveira
Imobiliaria Pitarello
Advogado: Daniela Aparecida Lixandrao de Britto Ca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 10:59
Processo nº 1005577-17.2023.8.26.0266
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Ivone Dominiscki Luz
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 08:00