TJSP - 1009719-49.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009719-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A - Edileusa de Andrade Barbosa (Nome Fantasia: “plant Fazendas Urbanas”) - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I DECLARAR a relação jurídica entabulada entre as partes, de modo verbal, quanto à compra de uma composteira para tratamento de resíduos orgânicos, a qual seria fornecida pela ré à parte autora; II RESCINDIR o contrato verbal entabulado entre as partes, por culpa da demandada, diante do não cumprimento da oferta, referente ao fornecimento de uma composteira para tratamento de resíduos orgânicos; III CONDENAR a ré à restituição da quantia de R$ 46.198,22 (quarenta e seis mil e cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir de 10/01/2022 (fl. 09).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente em maior proporção, a ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Expeça-se certidão de honorários à curadora especial, nos termos do convênio DPE/OAB.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP), LUIZ HENRIQUE BRITO PRESCENDO (OAB 242377/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
08/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 19:45
Determinada a Expedição de Edital
-
04/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
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25/05/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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