TJSP - 1004016-23.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004016-23.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco Aurelio Rodrigues Batalha -
Vistos.
Não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
Assim sendo, cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es).
Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Int. e dil. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
03/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025479-95.2025.8.26.0100
Condominio Today Moema
Pavao Empreendimento Imobiliario Spe Ltd...
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 10:37
Processo nº 1003126-23.2025.8.26.0533
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Naiara Cristina Vaz Ferreira
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 11:57
Processo nº 1003126-23.2025.8.26.0533
Naiara Cristina Vaz Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 09:01
Processo nº 1004016-32.2025.8.26.0348
Instituto Educacional Oswaldo Quirino Lt...
Beatriz Ferreira Murja
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:04
Processo nº 1001410-17.2024.8.26.0655
Rodrigo Fernando Xavier
Espolio de Jadiel Vieira Santana
Advogado: Fabiana Schefer Sabatini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 16:35