TJSP - 1113310-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113310-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Debora Cristina Damasceno Paulino -
Vistos.
Debora Cristina Damasceno Paulino ajuizou a presente ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Simplic Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizados.
Embora regularmente intimada, a parte autora permaneceu inerte no prazo assinalado e não promoveu o devido recolhimento das custas iniciais, circunstância que implica no indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição, na forma prevista no art. 290 do código de processo civil.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para as providências cabíveis.
Custas nos termos da lei, observada a orientação desta E.
Corte (Enunciado 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3990 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2024 - fls. 02).
Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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