TJSP - 1005986-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 12:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1005986-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Andressa Ferreira Ignacio -
 
 Vistos.
 
 Recusando-se o autor a cumprir o quanto determinado, consistente na juntada de "declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência; bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite; carteira de trabalho; e também extratos bancários dos 3 últimos meses, de conta corrente efetivamente utilizada pela parte, além de aplicações financeiras, inclusive de poupança [...]", para o fim de juntar aos autos documentação comprobatória da miserabilidade alegada na petição inicial, sem justificativa satisfatória, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Destaca-se que a juntada de extratos bancários com movimentações esparsas, ou indicativas de que a parte mantém contas junto a outras instituições financeiras cujos extratos não foram apresentados, não será suficiente para considerar exaurida a determinação retro, uma vez que impede que se afira a verdadeira condição econômica da parte.
 
 Salienta-se, outrossim, que o artigo4ºda Lei 1.060/50, que permitia a simples afirmação da necessidade, foi derrogado pela Constituição Federal, que exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos ao dispor em seu artigo 5º, inciso XXIVque o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
 
 Assim, recolha o autor em 15 (quinze) dias as custas iniciais e de citação sob pena de extinção liminar do feito.
 
 Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
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                                            27/08/2025 06:48 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 13:30 Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            25/08/2025 19:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/05/2025 07:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/05/2025 14:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/05/2025 20:59 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 23:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 06:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/03/2025 06:45 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/03/2025 13:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/03/2025 19:18 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 15:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/02/2025 01:22 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/02/2025 18:19 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/02/2025 19:41 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 14:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/01/2025 01:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/01/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 02:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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