TJSP - 4015664-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/08/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            27/08/2025 02:35 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015664-23.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDAADVOGADO(A): CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB SP350063)SENTENÇAConstata-se que a presente ação foi distribuída a este juízo em duplicidade com ação já existente, tendo em comum os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, de modo que resta caracterizada a litispendência.
 
 Portanto, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inc.
 
 V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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                                            25/08/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 13:39 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            22/08/2025 16:54 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 16:52 Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão - 22/08/2025 15:07:48) 
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                                            22/08/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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