TJSP - 1019138-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019138-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcone Lima da Silva -
Vistos.
Págs. 127/157: Diante dos documentos ora juntados às fls. 158/161, havendo indícios de que a demanda se enquadra no conceito de ações repetitivas/predatória monitoradas pelo NUMOPEDE, criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, justifica-se a mitigação da declaração de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira.
E sobre esse aspecto, o E.
TJSP também se pronunciou: JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência da autora.
Ajuizamento da ação fora do domicílio da autora, a despeito da prerrogativa contida do Código de Defesa do Consumidor.
Gastos de deslocamento que devem ser considerados.
Observância da orientação do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comunicado CG Nº 02/2017.
Valor da causa, ademais, que não gerará taxas judiciárias expressivas.
Decisão mantida por suas próprias razões.
RECURSO DESPROVIDO, com determinação (2202861-04.2024.8.26.0000; Data do julgamento: 25/07/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISIONAL AGRAVANTE - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - PESSOA FÍSICA - AÇÃO - PROPOSITURA FORA DO DOMICÍLIO - INOBSERVÂNCIA À PRERROGATIVA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - BOAS PRÁTICAS - COMUNICADO CG Nº 02/2017 - ORIENTAÇÃO DO NUMOPEDE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM SITUAÇÕES SIMILARES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DESCARACTERIZAÇÃO - FAVOR LEGAL - REJEIÇÃO - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (2173168-72.2024.8.26.0000; Data do julgamento: 21/06/2024).
Como se não bastasse, o autor não juntou aos autos todos os documentos solicitados à fl. 123.
Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 00:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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