TJSP - 1027258-12.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027258-12.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Mercedes Leite -
Vistos.
Trata-se de ação cujo valor dado causa é inferior ao fixado no artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/09.
Em 30/11/2017 foi instalado nesta Comarca, o Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública JEFP, com estrutura própria.
Assim, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° mencionado acima deve processar-se perante aquele juízo do JEFP valendo lembrar que o rito a se seguir é diverso, assim como diversa é a competência recursal.
Por essa razão, a não observância dessa questão de competência, processo deste Juízo já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça: Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos. (Emb.
Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público.
J: 01/10/2015).
Diante disso, lembrando tratar-se de hipótese de competência absoluta, encaminhem-se os autos, via distribuidor, para correção da classe e redistribuição ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Int.- - ADV: TIAGO DA SILVA CARVALHO (OAB 385868/SP) -
04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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