TJSP - 0032210-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032210-08.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda. -
VISTOS.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente visando sanar eventual obscuridade na Sentença prolatada às fls. 36/37, a qual julgou extinta a execução em razão da satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não há fundamento para o seu provimento.
Com efeito, verifica-se nas razões da embargante que houve equívoco ao interpretar o procedimento adotado na presente execução.
Por certo, o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil trata das hipóteses de extinção do processo de execução por quitação integral da dívida que motivou a execução contra o devedor.
No caso em tela, houve o depósito do quantum a ser liquidado pela entidade devedora, posteriormente a requisição, ainda, da expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Assim, de rigor a incidência do dispositivo legal supramencionado, extinguindo-se o processo pela satisfação da obrigação de pagar.
Além disso, considerando que a decisão foi proferida nos presentes autos (incidente 01), é certo que seus efeitos se restringem exclusivamente ao processo em questão.
Nesse contexto, a sentença proferida, em conformidade com os modelos institucionais adotados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dispõe expressamente que a expedição do mandado de levantamento eletrônico somente deverá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, garantindo, assim, que o credor receba a quantia pleiteada, com o subsequente arquivamento do processo.
Ante o exposto, não há que se falar em qualquer nulidade ou obscuridade, uma vez que o decisum segue os padrões normativos e procedimentais.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer obscuridade na decisão embargada.
Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 05:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/06/2025 18:03
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/06/2025 18:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:55
Ato ordinatório
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13/05/2025 12:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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