TJSP - 0006384-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006384-90.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1006046-75.2020.8.26.0005) (processo principal 1006046-75.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tomez Costard - - ANTONIO DA SILVA COSTARD - - Daniele da Silva Costard - In Parque Belém Perdizes Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 239.029,73, em 15 (quinze) dias (CPC, art.523, § 1º), acrescido da taxa judiciária no valor de R$ 4.780,59 (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
INTIME-SE o executado (CPC, art. 513 e §§) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º).
Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação.
Int. - ADV: DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP), DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP), DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:29
Apensado ao processo
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03/07/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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