TJSP - 1009385-91.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009385-91.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Instituto de Infectologia Emilio Ribas Ii - Oss - Fundação do Abc -
Vistos.
Fls. 127: em sede de cognição sumária, reconheço preenchidos os requisitos legais para deferimento da tutela antecipada, diante da alegação de inexistência de débito em aberto e da atualidade do protesto.
Ademais, foi prestada caução (fls. 128/129) equivalente ao valor protestado e não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão Dessa forma, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a sustaçãoou suspensão da publicidade de efeitos do(s)protesto(s) lavrado(s) em desfavor da parte autora junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarujá: a) Protocolo: no valor de R$ 2.496,25.
Serve a presente decisão como ofício, devendo o polo ativo providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias.
Porém, saliente-se, que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável, nos termos do art. 302, I, CPC, assim como estará sujeita a multa por litigância de má-fé caso tenha alterado a verdade dos fatos (sic inciso II, art. 80, CPC).
No mais, aguarde-se a citação.
Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053468-79.2025.8.26.0002
Daniel Goncalves Nepomuceno
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Advogado: Mohamed Ahmed El Majdoub
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 11:37
Processo nº 1002560-11.2025.8.26.0360
Maria Messias de Oliveira Pereira
Prefeitura Municipal de Mococa
Advogado: Valdir Viviani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 17:29
Processo nº 1027776-26.2024.8.26.0451
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Joel Marcos de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 11:10
Processo nº 1000876-43.2025.8.26.0104
Gw Bag Industria e Comercio de Embalagen...
Banco Safra S/A
Advogado: Samuel Vaz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 16:09
Processo nº 1002145-89.2025.8.26.0081
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mariane Eliane dos Santos
Advogado: Adalberto Emanuel Lourenco da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:43