TJSP - 1002026-10.2022.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wiviane Santos de Andrade (OAB 425888/SP), Thiago Albuquerque Barbosa de Sá (OAB 10432/RN) Processo 1002026-10.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Aloisio Salvador - Reqdo: Euro Brazil Producao de Eventos Limitada - SENTENÇA Processo Digital nº:1002026-10.2022.8.26.0704 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente:Daniel Aloisio Salvador Requerido:Euro Brazil Producao de Eventos Limitada Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabiana Kumai
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A parte ré, devidamente citada, apresentou defesa, contudo, deixou de comparecer naaudiênciadeconciliação(fls. 127), apesar de intimada em nome de seu patrono (fl. 125).
De rigor, assim, a incidência dos efeitos darevelia, conforme disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Restou incontroverso, em razão dos efeitos da revelia, que o autor aderiu a contrato junto à plataforma de apostas esportivas administrado pela requerida, junto à qual investiu a quantia apontada na peça inicial.
Em que pese o regulamento da plataforma permitir a realização dos saques, o autor não obteve êxito em exercer seu direito derivado do contrato.
Após suas reclamações, foi informado pela demandada que as solicitações estavam sob análise em seu setor de Compliance, com possibilidade de bloqueio da conta, o que ocorreu na sequência.
Tendo em vista a falta de impugnação da requerida, prevalece que de fato possuía o autor a referida quantia investida e que não havia óbice ao direito de resgate das quantias investidas junto àrequerida.
No mais, restou comprovado pelos documentos acostados aos autos as alegações da parte autora (fls. 27 e 15/21).
Evidenciada, portanto, a falha na prestação dos serviços por parte da requerida/fornecedora, que sem maiores justificativas, suspendeu os saques solicitados, pois infere-se que inexistiam motivos para a aludida medida.
Nesse quadro, portanto, o autor tem direito ao recebimento dos valores que mantinha depositado junto à plataforma daré.
Os danos morais, porém, não têm espaço dentro da presente relação jurídica.
O comportamento inadequado da ré não passou de mero descumprimento obrigacional, sem outros efeitos além dos patrimoniais. É óbvio que a destituição de verbas significativas, como as que foram retidas pela empresa, mas nada que pudesse implicar abalo psíquico mais profundo e duradouro.
Além do que não se vislumbrou no caso em vértice uma lesão a algum direito da personalidade, a justificar a reparação de natureza imaterial.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 24.680,08 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e oito centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da demanda, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
P.R.I.C São Paulo, 11 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
14/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 23:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 09:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2023 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2022 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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