TJSP - 0013389-49.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0013389-49.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jussara Michetti Sociedade Individual de Advocacia, Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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