TJSP - 1003614-70.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003614-70.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luiz Henrique Traversim Rosa -
Vistos.
Na presente ação, pretende o requerente, liminarmente, seja a requerida compelida a desbloquear sua CNH, permitindo emissão da sua CNH definitiva e suspender processo administrativo que deu origem as restrições sob alegação de não haver sido devidamente notificado para defesa administrativa.
Pois bem.
Em que pesem os argumentos do autor, em análise sumária dos fatos, própria do momento, corroborados com os documentos exibidos, constato ausência da verossimilhança que justifique a concessão da medida liminar e o provável enquadramento dos fatos à uniformização do STJ, número 32: decidiu o STJ em regime de pedido de uniformização de lei n° 372: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
REMESSA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO.
PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO.
DESCARACTERIZAÇÃO.
SÚMULA 312 DO STJ.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Os fatos alegados deverão ser melhor apurados durante eventual instrução processual, de modo que o contraditório, neste momento, é medida que se impõe.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Tendo em vista o limitado poder de conciliação dos procuradores fazendários, desnecessária a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida a responder a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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