TJSP - 1002649-67.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002649-67.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Estevam Tauber Filho -
Vistos. - Recebo a inicial, bem como a emenda apresentada, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento e subsequente análise.
No mais, cotejando as regras dos artigos 381 e 396, do novo Código de Processo Civil, viável a admissibilidade desta demanda, que tem por finalidade justificar ou evitar o ajuizamento de posterior ação (art. 381, III, do CPC).
Registre-se, contudo, que não há que se falar em concessão de medida liminar 'inaudita altera pars' por ausência de amparo legal, face a incompatibilidade, considerado o rito procedimental em questão.
Ademais, cite-se o banco requerido, via portal, a apresentar os documentos, informações e esclarecimentos que tiver relacionados aos fatos/contratos sub judice, em 15 (quinze) dias, consignando, para tanto, que o procedimento em questão não admite a apresentação de defesa/contestação ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, conforme exegese do artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. e dil. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 03:00
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
25/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:04
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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