TJSP - 1001859-39.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001859-39.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Mauricio Lopes Rodrigues Pontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida efetue o recálculo da sexta-parte da parte requerente, a qual deve incidir sobre a verba Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017 (Código 01.035), pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal.
A atualização monetária será a partir da data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com o índice IPCA.
Os juros moratórios incidirão desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento, correspondendo sempre ao índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (sem utilização de índices aproximados).
A partir de 09/12/2021, tanto a atualização monetária quanto os juros moratórios passam a ser calculados pela taxaSELIC.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
21/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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