TJSP - 0002084-71.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002084-71.2025.8.26.0236 (processo principal 1003631-66.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edison Barbosa de Souza - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado via publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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