TJSP - 1009180-03.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009180-03.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Valeria Isabel Merino Vicentini Alves - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a parte requerida: (i) a recalcular a sexta parte, da parte autora, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de "Gratificação Executiva (4.074), Art. 133 CE - Dif.
Vencimentos (03.005) e o VPNI-Art. 33 LC.1354/2020 Dif.
Cargo (07.052) apostilando-se o benefício em conformidade com os parâmetros fixados; (ii) ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado, se o caso, pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Os valores devidos deverão ser corrigidos, desde a data que deveriam ter sido pagos, de acordo com o IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, serão atualizados pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
02/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:00
Julgada Procedente a Ação
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23/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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