TJSP - 1002143-23.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002143-23.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Maria Neiva Cocati Banhara - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DECLARAR o direito da Autora ao reconhecimento e averbação, como tempo de serviço especial, o período de 05/10/1998 a 12/06/2018, em que exerceu a função de Auxiliar de Enfermagem, 2) DETERMINAR a conversão do referido período de tempo especial em tempo comum (fator 1.20 para mulher), e, por consequência, que o Requerido revise o benefício de aposentadoria por idade (NB 174.152.895-7) da Autora, considerando o tempo de contribuição acrescido e implantando a Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.105,98 (dois mil, cento e cinco reais e noventa e oito centavos), ou valor mais vantajoso que for apurado em liquidação de sentença; 3) CONDENAR o Requerido ao pagamento das diferenças devidas a partir de 14 de novembro de 2019 (data de incidência da prescrição quinquenal), a ser apurada em fase de liquidação de sentença; sendo que as diferenças em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora ambas pela Taxa SELIC, a incidir desde a data do vencimento de cada parcela do benefício da Autora, conforme o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplicável às condenações da Fazenda Pública de natureza não tributária a partir de sua vigência.
Sucumbente, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre as diferenças vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil; ficando isento do pagamento de custas e despesas processuais (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03).
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo e, oportunamente, arquivem-se os autos a zelosa Serventia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE. - ADV: HELLEN KARLA CUCATO SILVA (OAB 498512/SP) -
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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25/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:47
Ato ordinatório
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16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 12:04
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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