TJSP - 1001420-67.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001420-67.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleidima Rodrigues de Carvalho - Renan Veiculos - - Banco Pan S.A -
Vistos.
Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão (art. 6º, VIII, do CDC), pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC).
Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira).
Afinal, já decidiu o e.
TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei).
No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC).
Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte.
Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem).
Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade.
Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo.
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: DANILLO RICARDO BARROS COSTA (OAB 510428/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:49
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 04:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/03/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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