TJSP - 1047272-37.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047272-37.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Leandro José Morais de Lima - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAIS MILITARES E CIVIS.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
PEDIDO DE INCLUSÃO EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
AUSÊNCIA DE DIREITO, EM PRINCÍPIO.
VERBA EVENTUAL E POR DISPOSIÇÃO LEGAL FOI EXPRESSAMENTE DESVINCULADA DOS VENCIMENTOS E DESCONSIDERADA PARA QUALQUER OUTRA VANTAGEM OU BENEFÍCIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.245/2014.
PORÉM, A TOTALIDADE DOS INTEGRANTES DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUÍDOS OS DEMAIS DESTA, RECONHECEM O DIREITO COM BASE NO PUIL 15, QUE DECLARA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA, CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA BASTANTE PARA O DIREITO PERSEGUIDO A PARTIR DO ART. 7º, VIII E XVII, E ART. 39, § 3º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL E APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, DO QUANTO JÁ EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA COM O MESMO RESULTADO DE TODAS AS DEMAIS CONFORME RR.
PRECEDENTES COLACIONADOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:13
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:24
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 1047272-37.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1047272-37.2025.8.26.0053; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Leandro José Morais de Lima; Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:56
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 08:15
Processo Cadastrado
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19/08/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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