TJSP - 1037045-96.2021.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037045-96.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Pisos Elevados On Brasil Ltda - - Claudineia Aprecida Nunes Barbosa e outro -
Vistos. 1.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. 2.
Caso o bloqueio on-line não satisfaça o total da execução, fica já deferida, condicionada a requerimento e ao recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud.
Consigno que tendo em vista que se trata de mera pesquisa, a qual, por ora, não é suficiente para desapossar o bem do(a) devedor(a), não se justifica neste momento a anotação de qualquer bloqueio sobre o(s) veículo(s) encontrado(s). 3.
No que toca às pesquisas de bens junto aos Registros de Imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário(a) da justiça gratuita cabe à própria parte a pesquisa diretamente junto à ARISP, podendo o interessado, para tanto, utilizar-se da Pesquisa Prévia disponível no respectivo site.
Do contrário, em sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, fica deferida a pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento. 4.
Ainda, fica deferida a pesquisa perante terceiros (em especial instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito, entidades de previdência pública ou privada bem ainda a Fazenda Pública Estadual - créditos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista - e a Receita Federal - crédito decorrente de restituição de imposto de renda) quanto à existência de créditos ou bens - salvo em caso de impenhorabilidade - em favor do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), devendo, em caso positivo, os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, observado o limite do débito em execução.
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução com cálculo atualizado do débito e o devido encaminhamento.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial ([email protected]) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5.
Por fim, consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, tal como acima disposto, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
-
01/02/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/04/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:26
Decisão Determinação
-
18/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 09:14
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 20:08
Decisão
-
06/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 12:44
Decisão
-
27/01/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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