TJSP - 0002681-36.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002681-36.2025.8.26.0302 (processo principal 1005763-63.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Cleber Roger Francisco - - Maria Lúcia Borges Maziteli - - Bruna Minari Domingues da Silva - Luiz Ronaldo de Souza - - Daniele Cecilia Ferraz de Souza -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado negativo.
No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que sofreu a constrição, observando-se o art. 513, §4º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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