TJSP - 1011066-59.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1011066-59.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Lordelo Dallacqua Peixinho Lima -
Vistos.
Defiro o depósito requerido, ressalvando que o não pagamento do valor integral das parcelas implicará em mora do devedor.
A autora está sujeita às consequências contratuais da mora, se não comprovar em Juízo suas alegações, o que impedirá a manutenção do veículo em seu poder sem o pagamento do valor tal como contratado, bem como sujeitar-se-a a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em havendo inadimplência.
Sem prejuízo, providencie a juntada de comprovante de residência atual em seu nome, através de documento bancário ou conta de consumo.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração e cópia de documento pessoal do terceiro.
No mais, para análise da benesse requerida, deverá o(a) demandante em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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