TJSP - 1006654-95.2022.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006654-95.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Aparecido Paes Capuano - - Simone Aparecida Capuano -
VISTOS...
Fl. retro: DEFIRO o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido.
Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo, em 05 dias.
Int. - ADV: PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB 42942/SP), PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB 42942/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 07:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 06:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/09/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP) Processo 1006654-95.2022.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Marcelo Aparecido Paes Capuano, Simone Aparecida Capuano -
VISTOS...
Entendo se fazer necessária a emenda da inicial.
E isso porque, como cediço, o recebimento da inicial depende da existência de um mínimo de substrato de prova para que se possa, inclusive, vislumbrar eventual êxito da pretensão formulada, no futuro, quando do julgamento do feito.
Ora, se à parte autora cumpre provar os fatos narrados na inicial, cuja causa de pedir se ampara especificamente na accessio possessionis advinda dos mais de 10 anos da posse sobre o bem, não será a prova testemunhal que proverá a verossimilhança das alegações, num contexto em que as provas coligidas já sofrem de anemia.
Note-se, ainda, sobre os mais de 10 anos da posse hipoteticamente exercida, não há qualquer prova nos autos.
Não é verossímil que em 10 anos de cuidados com um imóvel localizado em área urbana não tenha sido produzida uma nota fiscal, um recibo de prestação de serviços, ou outros elementos típicos da posse longeva.
Ainda, é singelamente lógico que o magistrado não deve ser cego ao contexto da Comarca por ele servida.
Com a devida vênia, não são raros os processos intentando o domínio de bens imóveis pela prescrição aquisitiva em que tenta suprir a carência de provas robustas dos onerosos cuidados fáticos sobre um bem, com animus domini, por meio do teor de testemunhos.
Na medida em que a prova testemunhal é direito e a ela todo o valor deve ser atribuído, igualmente não se pode permitir a banalização de tal instrumento probatório num contexto em que não exsurge confiabilidade das alegações aduzidas.
Em outras palavras, delegar a uma testemunha a palavra final para fins do provimento pretendido, em detrimento de um pobre conjunto probatório documental, seria relegar a acepção do exercício da posse unicamente à percepção de terceiros.
A posse, ato jurídico que se exerce no plano fenomênico, não pode exsurgir da aparência, deve restar evidenciada pelo conjunto de elementos a indicarem o seu executor a exerceu erga omnes, e não apenas do ponto de vista de uma pessoa conhecida.
Nesse sentido: USUCAPIÃO.
Pretensão amparada em posse mansa e pacífica, por mais de 10 anos.
Improcedência. - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Comprovação do início da posse que depende de dados objetivos, documentados, que não podem ser supridos por prova testemunhal. - Mérito.
Ausentes os requisitos da posse mansa e contínua com 'animus domini' pelo período da prescrição aquisitiva. (...).
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003731-38.2018.8.26.0266; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -3ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020).
Grifei.
Assim, diante do acima exposto, deverá a parte autora emendar sua inicial, esclarecendo os fatos acima e juntado a documentação pertinente para eventual recebimento da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 23:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 07:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/04/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 09:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 23:09
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 10:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 07:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/10/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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