TJSP - 1007546-86.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 07:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa dos Santos (OAB 369803/SP) Processo 1007546-86.2023.8.26.0292 - Despejo - Reqte: Ajf Administração de Bens Proprios Ltda -
Vistos.
Custas recolhidas a contento.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para purgar a mora ou contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
28/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 07:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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