TJSP - 0010664-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010664-03.2025.8.26.0071 (processo principal 1026429-31.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - Rosangela Aparecida do Nascimento Souza - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Com o advento da Lei nº 15.109/2025, fica o advogado dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais nas ações atinentes a honorários advocatícios, caso em tela.
Observe-se e prossiga-se. 2) Em consonância com o artigo 520 do CPC e na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do mesmo diploma legislativo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 04), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 3) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
O levantamento de valores e a prática de atos expropriatórios dependerão de suficiente caução, à luz do art. 520, inciso IV do CPC.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 74743/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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