TJSP - 1004098-30.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004098-30.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel Richard Magalhaes Fragoso - - Thalita Oliveira Silva Magalhães - Vistos, Deve ser declarada válida a citação de fls.109, na esteira do disposto no artigo 248, §2º, do CPC.
Isto porque, aplicável, no caso em tela, a teoria da aparência por se tratar de pessoa jurídica e não houve alteração de seu endereço.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Ação de Rescisão Contratual.
Inconformismo contra decisão que não considerou válida a citação por AR.
Citação postal válida.
Presunção de entrega ao destinatário.
Endereço de entrega constante nos autos. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o endereço desta, independentemente da assinatura no aviso de recebimento e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal.
Teoria da aparência.
Regra contida no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil.
A recusa imotivada de recebimento do AR no endereço da empresa, deve ser considerado cumprido o ato processual, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos.
Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada.
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça, desta Colenda Corte e desta C.
Câmara.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2144100-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Data do Julgamento: 25/09/2024).
Assim, manifeste-se o autor em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sobretudo especificando as provas que pretende produzir, pena de extinção do feito por abandono, anotando-se que a ré revel também poderá indicar as provas que pretende produzir (art. 349, CPC), mas os prazos correm independente de intimação (art. 346, CPC).
Intime-se. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064556-24.2019.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Jose Gessifran Bezerra de Souza
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2019 15:22
Processo nº 1002117-59.2025.8.26.0619
Cooperativa de Credito Credicitrus
Aparecido Antonio Campopiano
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 11:35
Processo nº 1009856-29.2025.8.26.0152
Felipe Storti Martins
Hospital Alemao Oswaldo Cruz
Advogado: Diego Barbosa Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:08
Processo nº 1002762-69.2023.8.26.0097
Maria Jose Duarte
Banco Agibank S.A.
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 10:37
Processo nº 1007506-36.2025.8.26.0001
Ana Paula de Sousa Bastaque
Kovi Tecnologia LTDA
Advogado: Henrique Cortina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:01