TJSP - 1015645-23.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015645-23.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmen Falconi da Hora Eustachio Bezerro - Banco C6 S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls.192/197 dos autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB 516890/SP) -
05/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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