TJSP - 1006615-40.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:57
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:08
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Robert Rusche (OAB 379499/SP) Processo 1006615-40.2023.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Raphael Robert Rusche, Raphael Robert Rusche, Raphael Robert Rusche, Raquel Cristina Estefani Rusche -
Vistos.
De início, anoto que há relação de conexidade entre a ação de alvará e a anterior ação de registro de testamento do autor da herança, segundo o que dispõem os artigos 55 do CPC e 902, §§ 2º e 3º, das NSCGJ.
In verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 902.
A distribuição de inventários, arrolamentos e alvarás autônomos (art. 666 do CPC) será feita livremente às varas competentes do foro do domicílio do autor da herança ou, se ele não tiver domicílio certo, do foro da situação dos bens.
Não havendo bens imóveis, subsidiariamente, a distribuição poderá ser feita no local de qualquer dos bens do espólio (CPC, art. 48). (...). § 2º A distribuição do testamento determina a competência para o inventário e para as ações que lhe digam respeito. § 3º O pedido de registro e cumprimento de testamento será distribuído por dependência à vara para a qual tiver sido anteriormente distribuído o inventário, ressalvado o que vier a ser decidido pelo juiz do feito.
Confira-se, no que concerne à conexão de feitos da espécie, a jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de inventário pelo rito de arrolamento de bens Livre distribuição do feito Declinação da competência pelo Juízo suscitado Alegação de existência de demanda de abertura, registro e cumprimento de testamento que tramitou perante o Juízo suscitante Distribuição por dependência à referida ação Constatação feita pelo Juízo suscitante da precedência na tramitação de outra demanda de abertura, registro e cumprimento de testamento do autor da herança junto ao Juízo suscitado, o que impossibilita a aceitação da competência Prevenção para o julgamento da ação de arrolamento de bens em razão da conexão com a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento que tramitou previamente e da regra legal de competência Observância do artigo 59 do Código de Processo Civil e 902, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo Precedentes desta C.
Câmara Especial Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0014319-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Guilherme G.
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021).
Conflito negativo de competência.
Ação de inventário redistribuída, por dependência, à ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Possibilidade.
Inteligência do artigo 902, §§2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Precedentes desta Colenda Câmara Especial.
Conflito procedente.
Competência do juízo suscitado (8º Vara da Família e Sucessões da Capital). (TJSP; Conflito de competência 0023808-44.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/07/2017; Data de Registro: 12/07/2017).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de inventário - Feito distribuído por direcionamento ao juiz que apreciou antecedente pedido de abertura, registro e execução de testamento Recusa da competência e determinação de livre distribuição Alegada ausente conexão ou acessoriedade a prevenir o juízo Descabimento - Prevenção para o julgamento da ação de inventário em razão de conexão e regra legal de competência Inteligência dos arts. 55 do CPC e 902, §§ 2º e 3º, das NSCGJ Conflito acolhido Competência do suscitado (3ª Vara Judicial da Comarca de Jales). (TJSP; Conflito de competência cível 0030442-51.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jales -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2020; Data de Registro: 01/10/2020).
Dessa forma, distribuída a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, fica o juízo onde a demanda tramitou prevento para processar o presente alvará.
Nessa diretriz, tornem os autos à serventia para redistribuição por dependência ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível local (Proc. 1000301-15.2022.8.26.0565).
Int. -
28/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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