TJSP - 1022450-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022450-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fulvia Belchior Salandini - - Reginaldo Gomes da Silva Filho - - Sergio Vulcano - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 13:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016975-71.2022.8.26.0564
Municipio de Sao Bernardo do Campo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:56
Processo nº 0004643-06.2013.8.26.0047
Maria Aparecida da Silva
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Marcia Pikel Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2016 13:22
Processo nº 0004643-06.2013.8.26.0047
Maria Aparecida da Silva
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Marcia Pikel Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2018 09:55
Processo nº 1000490-76.2022.8.26.0311
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ariela Pelisson Boldrin Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 16:01
Processo nº 0002084-16.2011.8.26.0607
Municipio de Tabapua
Swani Sandra Pinto
Advogado: Cesar Augusto Brugugnolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2011 10:16