TJSP - 2191871-61.2018.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Benedito Franco de Godoi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:36
Prazo
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2191871-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arcoenge Ltda - Agravado: Banco J.
Safra S/A -
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação de execução negou a suspensão do feito.
Alega, em síntese, que o crédito está habilitado nos autos da recuperação judicial.
A garantia se baseia em recebimentos futuros.
Inexistindo recebíveis, incumbe ao credor submeter-se ao concurso recuperacional.
Aduz também a ausência da necessária individualização do bem objeto da garantia.
Indeferiu-se o efeito suspensivo (fls. 197).
O agravado interveio (fls. 200/214).
Proferiu-se acórdão dando parcial provimento ao recurso (fls. 217/224).
O agravado opôs embargos de declaração (fls. 282/284), rejeitados (fls. 285/289).
O recurso especial foi inadmitido (fls. 294/295), ao passo que o agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 314/315).
Os embargos de declaração foram rejeitados e o agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa.
Por sua vez, novos embargos de declaração foram acolhidos com efeitos modificativos para conhecer do agravo e determinar a conversão em recurso especial.
O recurso especial foi provido para anular o acórdão recorrido e reconhecer que a questão da natureza do crédito é de competência do juízo recuperacional (fls. 328/333). É O RELATÓRIO.
Cuida-se de ação de execução em que prolatada a seguinte decisão:
Vistos.
Fls. 359/360: Não é hipótese de suspensão da execução, como pretendido, diante do tipo de garantia oferecida ao contrato firmado (alienação fiduciária - fls. 38, item 13), nos termos do artigo 49, § 3º da Lei 11.101/05.
Fls. 474/475: As certidões apresentadas não podem ser utilizadas como certidão.
Apresente o exequente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis.
Intime-se.
Reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que a competência é do juízo recuperacional para decidir sobre a natureza do crédito de titularidade do Banco Safra S/A, anula-se o comando recorrido, dada a incompetência do juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã.
Em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso e declaro a incompetência do juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã para a análise da questão, anulando-se a decisão agravada.
Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Daniel Cruz Cascino (OAB: 371317/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º andar -
29/08/2025 18:00
Decisão Monocrática registrada
-
29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/08/2025 15:40
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/08/2025 12:40
Situação de Pendente de Julgamento
-
27/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:16
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
21/10/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
02/10/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:17
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
14/08/2019 00:00
Publicado em
-
13/08/2019 12:54
Prazo
-
13/08/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:43
Vista (Contraminuta)
-
01/08/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 00:00
Publicado em
-
12/07/2019 15:13
Prazo
-
12/07/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
03/07/2019 17:52
Recurso Especial
-
21/05/2019 11:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
21/05/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 00:00
Publicado em
-
24/04/2019 11:37
Prazo
-
24/04/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 11:58
Vista (Contrarrazões)
-
17/04/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
17/04/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 17:45
Julgado virtualmente
-
22/02/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2019 13:52
Correção da Categoria de Petição Avulsa
-
22/02/2019 13:52
Subprocesso Cadastrado
-
21/02/2019 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 00:00
Publicado em
-
13/02/2019 10:18
Prazo
-
13/02/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 00:00
Publicado em
-
07/02/2019 19:08
Acórdão registrado
-
07/02/2019 17:40
AcórdãoFinalizado
-
07/02/2019 13:11
Documento Finalizado
-
06/02/2019 13:30
Provimento em Parte
-
06/02/2019 13:30
Julgado
-
29/01/2019 00:00
Publicado em
-
07/01/2019 12:40
Inclusão em Pauta
-
03/12/2018 16:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
03/12/2018 16:10
Despacho À Mesa
-
19/10/2018 12:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 00:00
Publicado em
-
27/09/2018 17:26
Prazo
-
27/09/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/09/2018 17:34
Despacho
-
24/09/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 00:00
Publicado em
-
14/09/2018 00:00
Publicado em
-
13/09/2018 12:38
Prazo
-
13/09/2018 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 00:00
Publicado em
-
12/09/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 17:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/09/2018 17:19
Despacho
-
11/09/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 12:09
Distribuído por competência exclusiva
-
11/09/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/09/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/09/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
10/09/2018 18:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003731-85.2025.8.26.0268
Conceicao Margarete Gomes Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Helena Santos Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 08:31
Processo nº 1011895-83.2024.8.26.0006
Silvia Carlota Trigo
Jorge Abrao Trigo
Advogado: Cesar Antunes Martins Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 16:50
Processo nº 1007211-63.2020.8.26.0004
Instituto Afrobrasileiro de Ensino Super...
Caio de Freitas Cruz
Advogado: Camila de Lima Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 12:42
Processo nº 1006748-54.2023.8.26.0445
Vinac Administradora de Consorcio LTDA
M C Inacio Mariano Drogaria ME
Advogado: Maria Cecilia Picon Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 19:22
Processo nº 0007506-57.2025.8.26.0032
Ligia Marley de Sousa Alves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Laura Magnani de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2025 09:30