TJSP - 1022494-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022494-90.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Odontocompany Franchising Sa -
Vistos.
Trata-se de pedido de falência ajuizado por Odontocompany Franchising Sa em face de Tmf Odontologia Ltda., com base no art. 94, I da lei 11.101/05, em razão do inadimplemento de royalties decorrentes de contrato de franquia.
Regularmente citada (fls. 184/188), a ré não apresentou defesa.
A decisão de fls. 195 determinou a juntada das duplicatas a que se referem os protestos de fls. 39/58.
Manifestou-se, então, a requerente (fls. 197/204), salientando que, em razão do pedido estar fundado em contrato de franquia, não foram emitidas duplicatas, de forma que, estando vigente o contrato, e sendo incontroverso que a ré encontra-se ativa e utilizando a marca, os valores são devidos.
Neste sentido, verifico que a autora instruiu o pedido de falência com cópia do contrato de franquia (fls. 59/97), notas fiscais e certidões de protesto (fls. 39/58).
No entanto, não trouxe qualquer documento comprobatório que demonstre a liquidez da dívida, pois os valores apontados na duplicatas de fls. 39/58 carecem de apoio no contrato de franquia. É bem verdade que a franqueadora, por força do contrato, tem direito ao recebimento de 7% sobre o faturamento (cláusula 6.3; fls. 68), mas nos autos não há documento algum comprovando o valor do faturamento mensal da franqueada.
O art. 94, inciso I, da Lei 11.101/2005 exige, para fins de caracterização da impontualidade relevante, a existência de título executivo protestado por falta de pagamento, o que pressupõe a liquidez e certeza da obrigação.
No caso, a mera existência de protestos desacompanhados da documentação que comprove a correta apuração do "quantum" devido não supre tal exigência legal, especialmente considerando tratar-se de contrato de franquia que, por sua natureza, não tem força executiva por si só.
A inexistência de documento contábil e/ou fiscal emanado do franqueado, apto a demonstrar o valor do faturamento, torna a duplicata carente de liquidez, não se prestando o valor apontado unilateralmente pela franqueadora a alicerçar pedido com base no art. 94, I, da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de falência, deixando de condenar a autora nas verbas de sucumbência porque não citada a ré.
P.R.I. - ADV: THALES MARANESI DO NASCIMENTO (OAB 330880/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP) -
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:12
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:25
Ato ordinatório
-
12/01/2025 17:14
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:40
Determinada a citação
-
26/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:44
Ato ordinatório
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:00
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
09/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 20:41
Determinada a citação
-
23/07/2024 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:46
Classe retificada de 7 para 108
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09/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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