TJSP - 1001607-31.2025.8.26.0236
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001607-31.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Linês Gonçalves Amorim - Recorrida: Josefa Leonis Santos de Jesus - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL ENTRE AS PARTES RECORRENTE QUE SE COMPROMETEU A ENTREGAR O BEM DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS OU GRAVAMES INCONTROVERSA, NO ENTANTO, A ALIENAÇÃO DO BEM À CEF, EM DECORRÊNCIA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PELA RECORRENTE QUE NÃO PODE SER ADMITIDA, POR TRATAR-SE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL ALÉM DISSO, O FATO EM QUESTÃO (QUITAÇÃO DO IMÓVEL) NÃO SE TRATA DE FATO NOVO OU SUPERVENIENTE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RECORRENTE (ENTREGA DO BEM IMÓVEL DESEMBARAÇADO DE ÔNUS E GRAVAMES) RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR JÁ PAGO QUE SE IMPÕEM MULTA CONTRATUAL APLICAÇÃO QUE É DEVIDA, TENDO EM VISTA QUE A RECORRENTE DEU CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RECORRIDA, QUE POSSA ENSEJAR CONDENAÇÃO DA MESMA AO PAGAMENTO DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Pasqual Junior (OAB: 275643/SP) - Fernando Camargo da Silva (OAB: 132377/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:48
Prazo
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02/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:43
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:38
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 09:23
Processo Cadastrado
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14/07/2025 16:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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