TJSP - 1043329-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043329-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mateus Lima Vaz - REPUBLICAÇÂO da decião de fls. 82/83: "
Vistos.1- Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo improrrogável de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) indicar expressamente as cláusulas contratuais que entende serem abusivas e formular a pretensão declaratória correspondente; B) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados todos os pedidos formulados, inclusive aquele relativo aos juros; C) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens A e B.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3-Oportunamente, tornem conclusos.
Int." - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 12:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/09/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/09/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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