TJSP - 4004499-76.2025.8.26.0003
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - (JABAQUA05CIV02 para CENTRAL38CIV01)
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004499-76.2025.8.26.0003/SP AUTOR: PEDRO ALVAREZADVOGADO(A): VICTOR LEÃO GONÇALVES (OAB SP425876)ADVOGADO(A): LUCIENE GONÇALVES (OAB SP133649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação anulação de ato jurídico.
No âmbito do processo civil brasileiro, a regra geral de competência territorial está prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Esse dispositivo estabelece que: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." Os endereços da parte ré correspondem ao Foro Central e Foro Regional de Santo Amaro, não havendo motivos para que os autos permaneçam nesse Foro Regional.
Conforme indicado no evento 11, a parte autora pleiteia a redistribuição para o Foro Central.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Comarca com as cautelas e anotações de estilo, solicitando ao MM.
Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações.
Ao distribuidor imediatamente, para as providências necessárias.
Int. -
29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53512, Subguia 52962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
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28/08/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 53512, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52962&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - PEDRO ALVAREZ - Guia 53512 - R$ 288,15
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004499-76.2025.8.26.0003/SP AUTOR: PEDRO ALVAREZADVOGADO(A): VICTOR LEÃO GONÇALVES (OAB SP425876)ADVOGADO(A): LUCIENE GONÇALVES (OAB SP133649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareça a parte autora o motivo do ingresso da presente ação neste Foro Regional considerando que os endereços da parte ré correspondem ao Foro Central e Foro Regional de Santo Amaro, indicando para qual foro quer que o feito seja remetido.
Sem prejuízo, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a geração das custas iniciais e despesa de citação via sistema eproc e seu respectivo recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
25/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:47
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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